Ana RoqueAna Roque Conversar com a Ana

Proposta de parceria · escritórios de advocacia

O planejamento sucessório que você desenha merece liquidez para acontecer.

Como o seguro de vida protege a família e a empresa dos seus clientes, dá caixa para o inventário andar e complementa a holding, o testamento e o acordo de sócios que o seu escritório estrutura.

Ana Roque
Ana Carolina RoquePlanejadora de vida e patrimônio · Belo Horizonte
Role
Ana Roque em seu escritório
Prudential do BrasilFranqueada, com corretora própria em Belo Horizonte

Capítulo 01

Quem é Ana Roque

Uma planejadora que fala a língua do Direito.

Ana Carolina Roque veio da advocacia. Conhece por dentro o peso de um inventário sem caixa, de uma partilha travada e de uma família que precisa decidir sob pressão. Hoje dedica a carreira a evitar que isso aconteça, cuidando da proteção financeira de famílias e empresas.

Origem

Formação e atuação na advocacia, antes de migrar para o planejamento de vida e patrimônio.

Desde 2023

Empresária à frente da própria corretora, franqueada da Prudential do Brasil.

Hoje

Atende empresários, médicos e profissionais liberais em Belo Horizonte, com presença no encontro mundial da profissão, em Orlando.

“Prefiro dimensionar um plano à realidade de cada pessoa a empurrar o maior deles. E acompanho cada cliente por anos, não até a primeira assinatura.”Ana Roque, em anaroqueseguros.com

Reconhecimento entre empresários

Quem mais gera negócios e indicações no grupo que ela preside.

No BNI Propulsão, grupo de empresários de Belo Horizonte que se reúnem para trocar indicações de negócio, a Ana presidiu a gestão de abril a setembro de 2026 e terminou o período no topo dos indicadores do grupo.

1º

Negócios gerados

Maior volume de negócios gerados para os outros membros.

1º

Mais referências

Quem mais indicou clientes qualificados aos colegas.

2º

Reuniões um a um

Conversas individuais para conhecer o negócio de cada parceiro.

3º

Mais convidados

Empresários levados para conhecer o grupo.

Presidente

Gestão abril a setembro de 2026 do BNI Propulsão.

Ana Roque com as cinco placas de reconhecimento do BNI Propulsão
As cinco placas da gestão abril a setembro de 2026 do BNI Propulsão.

Como ela trabalha

Um método consultivo, sem pressão e sem atalhos.

Cada etapa foi pensada para proteger a relação de confiança que o seu cliente tem com você. Toque em cada etapa.

Capítulo 02

O que ela entrega

Proteção desenhada para cada ponto do planejamento.

O seguro de vida não substitui o trabalho jurídico. Ele resolve a parte que nenhum documento resolve sozinho: dinheiro disponível, no momento certo, nas mãos certas.

Família de três gerações reunida à mesa

Pessoa física

Liquidez para a sucessão da família

Capital pago diretamente aos beneficiários escolhidos, sem passar pelo inventário, para que a família pague o imposto, as custas e os honorários e mantenha o padrão de vida enquanto a partilha acontece.

  • Não é considerado herança para nenhum efeito (Lei 15.040/2024, art. 116)
  • Beneficiários de livre indicação, inclusive fora da ordem de vocação hereditária (art. 113)
  • Sem ITCMD sobre o capital do seguro (LC 227/2026, art. 150, III)
  • Impenhorável (art. 122)
Pai e filho de terno, representando a continuidade da empresa familiar

Pessoa jurídica

Continuidade da empresa e proteção entre sócios

Quando um sócio falta, a empresa precisa de caixa para apurar e pagar os haveres aos herdeiros, e de fôlego para atravessar a perda de quem a conduzia.

  • Recursos para a liquidação de quotas, paga em dinheiro em 90 dias salvo acordo em contrário (Código Civil, art. 1.031, §2º)
  • Seguro de pessoa-chave para proteger o caixa da operação
  • Complemento natural ao acordo de sócios e ao contrato social que o escritório redige
Assinatura de documentos

Estruturas patrimoniais

A peça de liquidez da holding e do testamento

A holding organiza a titularidade e o testamento organiza a vontade. Nenhum dos dois gera dinheiro imediato. O seguro entra exatamente aí, de forma coordenada com a estrutura definida pelo advogado.

  • Caixa para o ITCMD sobre as quotas transmitidas e para os custos da sucessão
  • Equalização entre herdeiros quando um bem não se divide (empresa, fazenda, imóvel)
  • Revisão do capital sempre que a estrutura patrimonial mudar
Casal maduro abraçado

Durante a vida

Proteção em vida, renda e patrimônio

O foco do trabalho da Ana começa antes da sucessão: proteger quem está vivo e produzindo, para que uma doença grave ou uma invalidez não consuma o patrimônio que o planejamento quer preservar.

  • Coberturas para doenças graves e invalidez
  • Proteção da renda de quem sustenta a família
  • Planos dimensionados à realidade de cada cliente

Coberturas, condições e aprovação dependem da análise e das regras da seguradora em cada caso. Este material é informativo e não substitui a análise jurídica do escritório.

O problema que todo advogado de sucessão conhece

Patrimônio não é dinheiro disponível.

Imóveis, quotas e investimentos não pagam imposto, custas nem honorários enquanto a partilha não sai. Compare a mesma sucessão nos dois cenários.

Simulador de liquidez

Quanto caixa a sucessão do seu cliente exige?

Ajuste o patrimônio e os percentuais do caso. A conta mostra quanto a família precisa ter em dinheiro para concluir a sucessão sem vender bens.

Minas Gerais aplica hoje 5%. A LC 227/2026 obriga os estados a adotar alíquotas progressivas, até o teto de 8%.
Ajuste ao contrato de honorários do seu escritório.
Estimativa; varia com a via (judicial ou extrajudicial) e a natureza dos bens.

Liquidez necessária para concluir a sucessão

R$ 0

equivalente a do patrimônio

ITCMD
Honorários
Custas

Um capital segurado nesse valor chega aos beneficiários fora do inventário e sem ITCMD, e cobre a conta sem que um único bem precise ser vendido.

Simulação ilustrativa, sem valor de proposta. Não inclui dívidas, despesas de manutenção dos bens nem a renda que a família deixa de receber durante a sucessão.

O que mudou na lei

O novo marco dos seguros deixou a regra ainda mais clara.

Desde dezembro de 2025, os seguros de pessoas são regidos pela Lei 15.040/2024, que revogou os artigos 757 a 802 do Código Civil, incluindo o antigo art. 794. E a regulamentação da Reforma Tributária afastou o ITCMD do seguro de vida em lei complementar nacional.

Lei 15.040/2024 · art. 116

“O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.”

Base da liquidez fora do inventário. O parágrafo único equipara a cobertura de morte dos planos de previdência complementar.

Ler no Planalto

LC 227/2026 · art. 150, III

O ITCMD não incide “sobre benefício devido em razão de contrato de previdência privada complementar, aberta ou fechada, de seguro, de pecúlio” e similares.

Vale ainda que o beneficiário seja um terceiro. Consolida o entendimento do STF no Tema 1214, que já afastava o imposto do VGBL e do PGBL.

Ler no Planalto

Lei 15.040/2024 · arts. 86 e 87

Até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, e até 30 dias para pagar o capital depois de reconhecê-la.

Os prazos contam a partir da entrega dos documentos necessários. O atraso gera multa e juros (art. 88).

Ler no Planalto

Lei 15.040/2024 · art. 113

“É livre a indicação do beneficiário nos seguros sobre a vida e a integridade física.”

A substituição é possível por ato entre vivos ou por declaração de última vontade (art. 114).

Ler no Planalto

Lei 15.040/2024 · art. 122

Os capitais segurados devidos em razão de morte ou de perda da integridade física “são impenhoráveis”.

Proteção do recurso destinado à família.

Ler no Planalto

Código Civil · art. 1.031, §2º

A quota liquidada do sócio será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário.

A sociedade precisa de caixa para pagar os herdeiros sem comprometer a operação.

Ler no Planalto

Por que este é o momento

Os brasileiros estão planejando mais a sucessão.

38.740

testamentos lavrados em 2025, recorde da série histórica dos cartórios de notas.

Colégio Notarial do Brasil, 2026

36%

das empresas familiares chegam à segunda geração. Só 19% chegam à terceira.

PwC, citada pela Fenacon

2 anos

é o tempo mínimo que um inventário judicial costuma levar. Em cartório, pode sair em dias.

Anoreg/BR, Cartório em Números, 5ª edição

Capítulo 03

Por que importa para o seu escritório

Um planejamento mais completo, sem sair do seu papel.

A Ana não entra no seu trabalho: ela resolve a parte financeira que o seu trabalho precisa para dar certo.

O inventário anda

Com caixa para imposto, custas e honorários, a sucessão não fica parada à espera da venda de um bem. Menos atraso, menos desgaste e um trabalho que chega ao fim.

Planejamento sem lacuna

Holding, testamento e acordo de sócios ganham a peça de liquidez que faltava. O cliente recebe uma solução completa e reconhece quem a coordenou.

Uma rede de confiança

A Ana trabalha por indicação e é reconhecida por gerar referências. Quando um cliente dela precisa de testamento, holding ou inventário, ela recomenda profissionais em quem confia. A escolha é sempre do cliente.

Explicação pronta para o cliente

Material claro e reuniões conjuntas para explicar ao cliente por que a liquidez importa, poupando o tempo do escritório com a parte securitária.

Cliente mais satisfeito e fiel

Quem atravessa uma sucessão sem aperto lembra de quem orientou. É o tipo de experiência que gera novas indicações para o escritório.

Sigilo e respeito ao seu papel

A Ana não dá orientação jurídica e não interfere nas decisões do escritório. Dados do cliente são tratados com confidencialidade e conforme a LGPD.

Advogado analisando documentos em seu escritório

“O planejamento mais forte é feito junto com o seu contador e o seu advogado de sucessão.”

Ana Roque, em anaroqueseguros.com

Capítulo 04

E para os seus clientes

A família segue em frente enquanto o Direito faz o seu trabalho.

Liquidez em semanas

Prazo legal de até 30 dias para reconhecer a cobertura e mais até 30 dias para pagar, enquanto o inventário pode levar anos.

Patrimônio preservado

Imóveis, quotas e investimentos não precisam ser vendidos às pressas, abaixo do valor, para pagar a sucessão.

Menos conflito

Com recursos para equalizar a partilha, herdeiros não disputam o único bem que não se divide.

Empresa em funcionamento

Caixa para pagar os haveres aos herdeiros do sócio e atravessar a transição sem descapitalizar o negócio.

Vontade respeitada

O segurado escolhe livremente quem recebe e quanto, de forma coordenada com o testamento e a estrutura desenhada pelo advogado.

Proteção também em vida

Coberturas para doença grave e invalidez evitam que um imprevisto consuma o patrimônio antes da hora.

Família reunida em casa

O planejamento jurídico diz para quem vai o patrimônio. O seguro garante que a família tenha como chegar até lá.

Como funciona a parceria

Simples, transparente e dentro das regras de cada profissão.

Conversa inicial

Ana e o escritório se conhecem, alinham o perfil dos clientes e a forma de trabalhar juntos.

Encaminhamento

Quando o planejamento pede liquidez, o advogado apresenta a Ana ao cliente, com o consentimento dele.

Diagnóstico conjunto

Se o escritório quiser, a primeira reunião acontece com os três, para alinhar a proteção à estrutura jurídica.

Acompanhamento

A Ana mantém o escritório informado sobre o que for pertinente ao planejamento, com autorização do cliente.

O que a Ana se compromete a fazer

  • Atender o cliente indicado com o mesmo cuidado que o escritório dedicaria
  • Nunca oferecer o que o cliente não precisa
  • Não dar orientação jurídica nem contradizer o escritório
  • Recomendar profissionais de confiança quando um cliente precisar de serviços jurídicos, deixando a escolha com ele

Transparência com o cliente

  • O cliente sempre sabe quem faz o quê e por quê
  • A contratação do seguro é decisão exclusiva do cliente
  • A parceria não envolve divisão de honorários nem pagamento por indicação ao advogado, em respeito ao Código de Ética da OAB
  • Sem divulgação conjunta: cada profissional divulga apenas o próprio serviço (Provimento 205/2021)
  • Dados compartilhados só com autorização do cliente, com sigilo e conforme a LGPD

Perguntas frequentes

O que os advogados costumam perguntar.

O seguro de vida entra no inventário?

Não. Pela Lei 15.040/2024, art. 116, o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito. Ele é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice.

Incide ITCMD sobre o capital do seguro?

Não. A LC 227/2026, art. 150, III, estabelece que o ITCMD não incide sobre benefício devido em razão de contrato de seguro ou de previdência complementar, ainda que o beneficiário seja um terceiro. O STF já havia afastado o imposto do VGBL e do PGBL no Tema 1214.

Qual é o prazo para a família receber?

A seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da entrega dos documentos necessários, e até 30 dias para pagar depois de reconhecê-la (Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87). Pedidos de documentos complementares podem suspender cada prazo no máximo duas vezes.

O cliente pode escolher qualquer beneficiário?

A indicação é livre (art. 113), e o segurado pode substituir o beneficiário por ato entre vivos ou por declaração de última vontade (art. 114). Situações específicas, como o vínculo do beneficiário com o segurado, devem ser analisadas pelo advogado em cada caso.

O seguro resolve sozinho a sucessão?

Não, e nem deveria. O seguro é uma ferramenta de liquidez dentro de um planejamento que continua sendo jurídico: testamento, holding, regime de bens e acordo de sócios seguem com o escritório. Ele também pode servir de ponte, protegendo a família enquanto a estrutura definitiva é implantada.

Como o seguro conversa com a holding familiar?

A holding organiza a titularidade dos bens, mas não gera dinheiro imediato. O seguro fornece liquidez para o imposto sobre a transmissão das quotas, para os custos da sucessão e para equalizar a partilha entre herdeiros, de forma coordenada com a estrutura desenhada pelo escritório.

Como fica a ética da parceria?

A parceria é uma relação de encaminhamento profissional, eventual e por caso, sem divisão de honorários e sem nenhuma vantagem ao advogado por indicação, em linha com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Decreto-Lei 73/1966, que reserva a comissão ao corretor habilitado. Não há divulgação conjunta das atividades (Provimento 205/2021), o cliente é sempre informado e autoriza o compartilhamento de dados, e cada profissional é contratado de forma independente, com o seu próprio contrato.

Ana Roque

Próximo passo

Vamos construir planejamentos completos juntos?

Uma conversa de trinta minutos é suficiente para entender o perfil dos seus clientes e desenhar como a parceria pode funcionar no seu escritório.