Patrimônio não é dinheiro disponível: o que trava na sucessão
Imóveis, cotas e aplicações ficam presos até a partilha. Veja o que trava na sucessão e como a liquidez protege a família em Belo Horizonte.

Por Ana Carolina Roque, planejadora de vida e patrimônio em Belo HorizontePublicado em
Patrimônio não é dinheiro disponível porque imóveis, cotas de empresa e aplicações financeiras ficam unidos e indivisíveis até a partilha da herança, e só podem ser usados livremente depois do inventário. Enquanto isso, as contas da casa, os impostos e as despesas da empresa continuam chegando. Liquidez é o que separa uma família tranquila de uma família obrigada a vender às pressas.
Nas conversas de planejamento com empresários, médicos e profissionais liberais do Belvedere e da Vila da Serra, esta é a pergunta que mais surpreende: quanto do que a família construiu estaria, de fato, à mão no dia seguinte a uma ausência? Quase sempre, a resposta honesta é bem menor do que se imagina. Neste texto, explico com base na lei o que trava, por quanto tempo e o que costuma resolver.
O que acontece com os bens quando a sucessão é aberta?
Pela lei, a herança passa aos herdeiros no mesmo instante em que a sucessão é aberta, como determina o art. 1.784 do Código Civil. Só que passar não é o mesmo que poder usar: até a partilha, os bens ficam reunidos num só conjunto, e nenhum herdeiro consegue dispor sozinho daquilo que lhe caberá.
O art. 1.791 do mesmo Código, no parágrafo único, trata a herança como um todo indivisível até a partilha, regido pelas regras do condomínio. Na prática, o apartamento no Vale do Sereno, a sala comercial no centro-sul de Belo Horizonte e as cotas da empresa passam a pertencer a todos os herdeiros ao mesmo tempo, e a nenhum deles em particular. Vender, alugar com segurança jurídica ou oferecer um imóvel como pagamento passa a depender de acordo entre todos e, muitas vezes, de autorização do juiz.
Enquanto isso, a vida segue o próprio ritmo. A escola, o plano de saúde, o condomínio, a folha de pagamento da empresa e os fornecedores não esperam o fim do processo. É aqui que a família descobre a diferença entre ter patrimônio e ter dinheiro disponível.
Quanto tempo leva um inventário no Brasil?
O Código de Processo Civil, no art. 611, determina que o inventário seja aberto em até 2 meses da abertura da sucessão e concluído nos 12 meses seguintes. A própria regra, porém, permite que o juiz prorrogue esses prazos, e é justamente nessa prorrogação que muitas famílias passam longos períodos esperando.
Prazo legal não é prazo real. Avaliação de imóveis, levantamento de dívidas, emissão de certidões, discordância entre herdeiros e a existência de testamento costumam alongar o caminho. Não trabalho com estimativa de tempo, porque cada família tem a sua história, mas é raro encontrar quem descreva o próprio inventário como simples ou rápido.
Existe um caminho mais curto?
Existe, em parte. O art. 610 do Código de Processo Civil permite fazer o inventário e a partilha por escritura pública em cartório quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo. Pela letra do Código, havendo testamento ou herdeiro incapaz, o caminho seria judicial. A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, de 2007, que detalha como o cartório conduz o ato, foi alterada pela Resolução nº 571, de 2024, e passou a admitir a escritura também nesses casos, sob condições: com herdeiro menor ou incapaz, é preciso que ele receba parte ideal em cada um dos bens inventariados e que haja manifestação favorável do Ministério Público; com testamento, autorização expressa do juiz no processo de abertura do testamento. Em qualquer hipótese, a presença de advogado é obrigatória, como prevê o § 2º do art. 610.
O cartório encurta o trâmite, mas não resolve o essencial. Desde a Resolução nº 695 do Conselho Nacional de Justiça, de 2026, a escritura não depende mais da prova de que o imposto de transmissão foi pago antes. O imposto, porém, continua devido, assim como os honorários e as dívidas. Para passar os imóveis para o nome dos herdeiros, o caminho muda a regra. No inventário judicial, o registro do formal de partilha exige a prova do pagamento integral do ITCD (art. 18 da Lei 14.941/2003). No caminho do cartório, a lei mineira torna o tabelião e o oficial de registro responsáveis junto pelo imposto devido sobre os atos que praticam (art. 21). Como respondem pelo imposto junto com as partes, eles têm razão para conferir o pagamento antes de transferir os imóveis. Alguém precisa ter dinheiro em mãos para pagar tudo isso.
Por que a família precisa de dinheiro em mãos durante o inventário?
Porque o inventário cobra antes de entregar. Há o imposto estadual sobre a transmissão, os honorários de advogado, as custas e as dívidas deixadas, que a herança precisa quitar. Tudo isso precisa ser pago, e as dívidas, pela lei, vêm antes da divisão, justamente quando o patrimônio ainda está reunido e a família não consegue usá-lo livremente.
O imposto de transmissão em Minas Gerais
O imposto sobre transmissão causa mortis é estadual, como define o art. 155 da Constituição Federal. Em Minas Gerais, a Lei estadual 14.941/2003 fixa no art. 10 a alíquota de 5% sobre o valor dos bens e direitos transmitidos. Uma família com imóveis valorizados no Belvedere ou na Vila da Serra calcula esse percentual sobre o valor total da herança, e o pagamento é feito em dinheiro, não em metro quadrado.
As dívidas vêm antes da divisão
O art. 1.997 do Código Civil é direto: a herança responde pelo pagamento das dívidas de quem faleceu, e só depois da partilha cada herdeiro responde na proporção do que recebeu. Financiamento imobiliário, empréstimo da empresa assinado pelo sócio como avalista, tributos em atraso: tudo entra na conta antes de sobrar o que dividir. Quando não há dinheiro disponível, a saída costuma ser vender um bem às pressas, quase nunca no melhor momento.
O que muda para quem tem empresa?
Para o empresário, a herança inclui as cotas da sociedade, e elas também ficam reunidas entre os herdeiros até a partilha. Enquanto isso, a empresa continua pagando salários, fornecedores e tributos, e decisões importantes passam a depender de pessoas que ainda não têm o direito de decidir sozinhas sobre aquela participação.
O contrato social pode prever o que acontece com as cotas, e é aqui que o trabalho do contador e do advogado empresarial faz enorme diferença. Ainda assim, mesmo com tudo bem escrito, sobra uma pergunta prática: de onde sai o dinheiro para manter a empresa de pé durante a transição, ou para que os herdeiros acertem as contas com os sócios sem precisar vender a participação por menos do que ela vale? Organizar a sociedade é uma parte da resposta. A outra parte é ter dinheiro disponível no momento certo.
O que é a legítima e por que ela não resolve a falta de dinheiro?
A legítima é a metade dos bens da herança que pertence, por lei, aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge, conforme os arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil. Ela define a quem os bens se destinam, mas não diz nada sobre quando a família poderá usá-los nem sobre como as despesas do caminho serão pagas.
Muita gente confunde planejamento sucessório com testamento ou com a criação de uma empresa familiar de participações. São ferramentas valiosas, conduzidas por advogados e contadores, e organizam muito bem a divisão. O que elas não fazem sozinhas é criar dinheiro disponível logo no começo. Organizar quem recebe e organizar como a família atravessa a espera são perguntas diferentes, e a segunda costuma ficar sem resposta.
Como o seguro de vida entrega liquidez fora do inventário?
O capital de um seguro de vida não entra no inventário. A Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, diz no art. 116 que o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito. Ele vai direto para os beneficiários indicados na apólice, sem esperar a partilha.
Antes, essa regra estava no Código Civil. A lei nova revogou os artigos 757 a 802 do Código, que tratavam do seguro, e reuniu as normas do contrato num texto próprio. Há outros pontos que pesam na conta da família:
- O capital pago por morte do segurado é isento de imposto de renda, pelo art. 6º, inciso XIII, da Lei 7.713/1988.
- A seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da entrega do aviso com todos os documentos necessários, como determina o art. 86 da Lei 15.040/2024.
- O mercado de seguros é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep, conforme o art. 36 do Decreto-Lei 73/1966.
Por isso costumo dizer que o seguro de vida, bem desenhado, é antes de tudo uma ferramenta de proteção em vida e de organização. Ele conversa com o testamento, com a empresa familiar e com o trabalho do contador e do advogado de sucessão, e cobre exatamente o espaço que essas ferramentas não alcançam: o tempo entre a ausência e a partilha.
Como saber quanto de liquidez a sua família precisaria?
A conta começa pelo que trava: imposto de transmissão, honorários e custas do inventário, dívidas em aberto e o custo de vida da casa e da empresa durante a espera. Somados, esses itens mostram quanto dinheiro a família precisaria ter em mãos para atravessar o processo sem depender da venda de nenhum bem.
Na conversa de planejamento, faço essas perguntas com calma, uma de cada vez: quem depende da sua renda, o que a empresa precisaria para continuar funcionando, quais bens poderiam ser vendidos sem prejuízo e quais a família faria questão de manter. Não existe resposta pronta, e é por isso que cada proteção é desenhada sob medida, com análise da seguradora antes de qualquer contrato.
Para quem mora e trabalha entre o Belvedere, a Vila da Serra e o Vale do Sereno, onde boa parte do patrimônio costuma estar em imóveis e participações em empresas, essa conta quase sempre surpreende. Não porque falte patrimônio, mas porque falta dinheiro disponível no lugar certo e na hora certa.
Se quiser começar por um retrato simples de onde a sua família está hoje, o diagnóstico de proteção ajuda a enxergar, com calma, o que já está protegido e o que ainda dependeria do inventário.
Perguntas frequentes
O que acontece com o seguro de vida durante o inventário?
Ele fica de fora. Pelo art. 116 da Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito. Por isso o valor não espera a partilha: vai direto para os beneficiários indicados na apólice, e a família passa a ter dinheiro disponível enquanto o inventário segue o seu curso normal.
Quanto tempo a lei dá para abrir e concluir um inventário?
O art. 611 do Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até 2 meses da abertura da sucessão e concluí-lo nos 12 meses seguintes. A mesma regra permite que o juiz prorrogue esses prazos, de ofício ou a pedido de alguém do processo. Avaliações, certidões, dívidas e discordância entre herdeiros costumam alongar bastante esse caminho na vida real.
Qual é o imposto sobre herança em Minas Gerais?
É o ITCD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis previsto no art. 155 da Constituição Federal. Em Minas Gerais, a Lei estadual 14.941/2003 fixa, no art. 10, a alíquota de 5% sobre o valor dos bens e direitos transmitidos. O pagamento é feito em dinheiro e o imposto continua devido mesmo no inventário em cartório, onde, desde 2026, a escritura não depende mais da prova do pagamento prévio.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Pelo art. 610 do Código de Processo Civil, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo. Desde a Resolução nº 571 de 2024, o Conselho Nacional de Justiça admite o cartório também com testamento, se houver autorização expressa do juiz, ou com herdeiro menor ou incapaz, se ele receber parte ideal em cada um dos bens e houver manifestação favorável do Ministério Público. A presença de advogado é sempre obrigatória.
Por que um patrimônio grande não significa dinheiro disponível?
Porque, até a partilha, a herança é indivisível e segue as regras do condomínio, como diz o art. 1.791 do Código Civil. Imóveis, cotas de empresa e aplicações ficam unidos e nenhum herdeiro decide sozinho sobre eles. Ao mesmo tempo, o art. 1.997 manda a herança pagar as dívidas antes da divisão. Sobra muito valor e pouco dinheiro à mão.
Como o capital do seguro de vida é tratado no imposto de renda?
O capital das apólices de seguro pago por morte do segurado é isento de imposto de renda, conforme o art. 6º, inciso XIII, da Lei 7.713/1988. Para quem recebe, isso significa que o valor indicado na apólice chega inteiro, sem a cobrança desse tributo, num momento em que a família costuma ter despesas de inventário, honorários e impostos estaduais para pagar.